TJRJ - 0809139-02.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de NIVEA REGINA MARTINS NOBRE em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS NOBRE em 09/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:22
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande, 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809139-02.2023.8.19.0205 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FAUSTO NOBRE DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BANGU, CAMPO GRANDE E SANTA CRUZ INVENTARIADO: JOSE NOBRE DE SOUSA HERDEIRO: NIVEA REGINA MARTINS NOBRE, JOSE AUGUSTO MARTINS NOBRE FAUSTO NOBRE DE SOUZA requereu a abertura do inventario dos bens deixados por JOSE NOBRE DE SOUZA, objetivando a transferência da propriedade do imóvel descrito na inicial (index 50686882 ) sob o argumento que é promitente comprador, tendo quitado integralmente as parcelas pactuadas na promessa de compra e venda.
Narra a inicial que o inventariado vendeu metade do imóvel situado na Rua Projetada 85, Lt29, Qd. 92 do PAL 21403, Curicica, Rio de Janeiro-RJ, devidamente matriculado sob o nº 280130 junto ao 9º RGI.
Com inscrição fiscal: 0776183-6.
CL: 11572-5.
Valor venal R$283.768,50 para o requerente.
A escritura de promessa de compra e venda pública está acostada em ID. 50686882, fls. 3/7.Certidão de ônus reais em ID. 50686882, fls. 1.
Requereu a abertura do inventario, sendo deferida a lavratura da escritura definitiva de compra e venda.
A ação de inventario não é adequada a pretensão do autor que na qualidade de promitente comprador, tendo quitado as obrigações assumidas, pretende a adjudicação do imóvel.
Descabida a utilização do processo de inventario em substituição a ação de adjudicação compulsória.
ASSIM, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito na forma do art. 485, VI Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, isentando-o na forma do art. 98 Código de Processo Civil.
Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
07/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de NIVEA REGINA MARTINS NOBRE em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS NOBRE em 24/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:27
Expedição de Informações.
-
29/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:08
Juntada de petição
-
25/08/2023 17:45
Juntada de petição
-
25/08/2023 17:45
Juntada de petição
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032326-29.2015.8.19.0213
Margarida da Silva Ferreira
Municipio de Mesquita
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2015 00:00
Processo nº 0804183-83.2022.8.19.0202
Alessandra Morais Veiga
Editora do Brasil SA
Advogado: Alexandre Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 17:26
Processo nº 0802404-56.2023.8.19.0203
Eneas Teixeira dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 15:36
Processo nº 0803006-96.2023.8.19.0025
Geizi dos Santos Moura Candido
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 14:59
Processo nº 0810636-80.2025.8.19.0011
Luciana da Conceicao Teixeira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 10:53