TJRJ - 0810864-52.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:42
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:40
Processo Reativado
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09/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:40
Processo Desarquivado
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08/09/2025 22:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 10:10
Baixa Definitiva
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08/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:10
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0810864-52.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DE ARAUJO GUERRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 22:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/07/2025 22:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 22:37
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 22:37
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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02/07/2025 16:04
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/07/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 18:20
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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