TJRJ - 0802232-69.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0802232-69.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS BASILIO EXECUTADO: S H DE MOURA CONSULTORIA, S.J.F.
EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, EDUCA MAIS BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ/MF 05.***.***/0001-37 1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial e o desbloqueio do excedente.
Intimem-se as devedoras para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação das devedoras e nada mais requerido pelo credor, certifique-se, expeçam-se mandados de pagamento de metade de cada quantia transferida em favor do credor e o restante em favor das respectivas devedoras e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se as devedoras apresentarem embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, à credora para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se os devedores alegarem excesso de execução deverão, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
23/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Informações
-
20/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802232-69.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS BASILIO EXECUTADO: S H DE MOURA CONSULTORIA, S.J.F.
EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, EDUCA MAIS BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ/MF 05.***.***/0001-37 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento do credor e à inércia dasdevedoras, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Como a resposta do sistema Sisbajudnão é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação dasdevedoras, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:59
Juntada de petição
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31/03/2025 16:22
Juntada de petição
-
11/03/2025 15:08
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:56
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:53
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:06
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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27/11/2024 17:12
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS JUSTINIANO DA COSTA OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELLE DELGADO CIANNI em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:36
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:10
Juntada de petição
-
23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS JUSTINIANO DA COSTA OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de S.J.F. EDICOES CULTURAIS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de S H DE MOURA CONSULTORIA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 14:00
Juntada de petição
-
10/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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29/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2024 17:46
Juntada de Petição de ata da audiência
-
14/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
14/05/2024 10:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
14/05/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/05/2024 11:56
Juntada de petição
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de ata da audiência
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02/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de EDUCAR PROGRAMA DE INCLUSAO EDUCACIONAL LTDA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:46
Audiência Conciliação redesignada para 03/05/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/04/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 11:43
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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02/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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