TJRJ - 0843661-48.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0843661-48.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
15/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:28
Outras Decisões
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14/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA - CPF: *12.***.*50-66 (AUTOR).
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:40
Outras Decisões
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13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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