TJRJ - 0808603-81.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 11:11
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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19/09/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 11:11
Recebidos os autos
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19/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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18/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 01:35
Publicado Citação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808603-81.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY GOMES DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
12/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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