TJRJ - 0927211-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
-
22/09/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/09/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:52
Outras Decisões
-
01/09/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 09:52
Outras Decisões
-
22/08/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927211-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA NARA ESCARLATE PEREIRA, FELIPE CAMPOS CANTUARIA DA SILVA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, EDNEY CARVALH Indefiro a inversão do ônus da prova requerida uma vez que não se trata de relação de consumo a que alude o artigo 6º, VIII do CDC.
Intimem-se os autores para juntarem , no prazo de 48 horas, aos autos os endereço eletrônico (e-mail) de ambos os Réus ou telefone com aplicativo de mensagens para fins de citação valida já que tal empresa Ré não possui cadastro presencial no TJRJ para fins de recebimento de citação válida.
Certifique a serventia se as Rés possuem cadastro presencial e se foram corretamente citadas pelo portal. se negativo, certifique-se e voltem.
Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : " ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no (sec) 1º, bem como nos incisos I a IV do (sec) 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (sec)1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I - urgência; II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (sec)2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial." (NR)... " Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II (sec) 1º do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
19/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 17:50
Outras Decisões
-
17/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2025 19:46
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/08/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800501-95.2022.8.19.0081
Gabriel Arcanjo Alves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Daniel Telles de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2022 18:21
Processo nº 0817528-68.2024.8.19.0066
Rivaldete Silva Santos
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Victor Hugo Isabel Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 12:57
Processo nº 0807832-76.2024.8.19.0205
Joao Marcos da Silva Rosa Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 15:15
Processo nº 0809501-21.2025.8.19.0209
Victor dos Santos Jacques
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lucas Bandeira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 19:27
Processo nº 0800772-36.2024.8.19.0081
Edwander Bonfim Efigenio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 16:45