TJRJ - 0805979-44.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805979-44.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S.A.
D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ e do Provimento CGJ n. 28/2022, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial) Macaé,18 de agosto de 2025 -
19/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*82-31 (AUTOR).
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18/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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