TJRJ - 0812076-41.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:28
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de FABRICIA DE OLIVEIRA MOREIRA SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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07/09/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:18
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0812076-41.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FABRICIA DE OLIVEIRA MOREIRA SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 20:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
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27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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