TJRJ - 0827252-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de SAMUEL ASAFE DA SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LUCAS LIMA MACHADO em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1 - Para a análise do pleito de ACM Consultoria venha o último balancete. 2 - Certifique-se se ACM foi intimada e se se manifestou em provas. 3 - Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva de CASA DO ATIRADOR, já que a referida condição da ação deve ser analisada à luz dos fatos narrados na inicial, em que se atribui à ré um defeito na prestação do serviço, devendo a eventual exclusão da responsabilidade da ré ser avaliada quando da prolação da sentença.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
E-se os ofícios requeridos por CASA DO ATIRADOR na petição de 05/08/25.
Defiro, por fim, a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas já arroladas nas petições de 01 e 05 de agosto/25.
Digam as partes se as testemunhas virão independente de intimação ou recolham as custas.
A AIJ será oportunamente designada.
Indefiro a oitiva do RL da segunda ré vez uma vez que o depoimento pessoal da parte deve ser pedido tão somente pela parte adversa e não pela própria parte.
Intimem-se. -
14/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de SAMUEL ASAFE DA SILVA DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO MIRANDA TAVARES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/11/2024 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO MIRANDA TAVARES em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880290-24.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio La Residence Du W...
Maria de Lourdes Siqueira Malta
Advogado: Edson Moreira Rodrigues Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 11:42
Processo nº 0818778-69.2022.8.19.0208
Djalma de Araujo Pires
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Maria Vanda de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2022 11:27
Processo nº 0817226-41.2025.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sandra Matias dos Santos Romano
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 16:52
Processo nº 0004239-42.2015.8.19.0026
Deise Rios Dias
Jose Milton
Advogado: Guilherme Zelkovicz Cohen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2015 00:00
Processo nº 0890105-11.2025.8.19.0001
Coopera Fundo de Investimento em Direito...
Catia de Souza Ribeiro dos Santos
Advogado: Teofila Amorim Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 13:14