TJRJ - 0813580-76.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:43
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
09/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA DRUMMOND em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de JFM SERVICE ELETRONICA LTDA - EPP em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813580-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA DRUMMOND RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA, DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JFM SERVICE ELETRONICA LTDA - EPP Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223), eis que o produto, permanece em posse da quarta ré e, até a presente data, não foi reparado, segundo a autora.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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07/07/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/07/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 15:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 22:11
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/05/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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