TJRJ - 0812291-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:47
Recebidos os autos
-
10/09/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812291-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LAZARO BATISTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Index 186938111: Manifestem-se as partes.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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20/04/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812291-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LAZARO BATISTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LAZARO BATISTA - CPF: *16.***.*68-04 (AUTOR).
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14/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE LAZARO BATISTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0812291-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LAZARO BATISTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n° 9.099/95. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
12/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 18:16
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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09/07/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/07/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 20:37
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/05/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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