TJRJ - 0846107-24.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MILLENA BORGES JESUS DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0846107-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLENA BORGES JESUS DA SILVA RÉU: FS TECNOLOGIA E ELETRONICOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, (sec) 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de FS TECNOLOGIA E ELETRONICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:29
Juntada de ata da audiência
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23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PIO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/01/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MILLENA BORGES JESUS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PIO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MILLENA BORGES JESUS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PIO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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