TJRJ - 0926089-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/09/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 00:00
Intimação
1 - Na forma do art. 77, V do CPC, é dever da parte declinar seu endereço residencial ou profissional no primeiro momento que couber falar nos autos.
Cabe ressaltar que, tratando-se de Juizado Especial Cível, não há competência territorial pelo endereço profissional da parte autora, na forma do Enunciado n°2.2.3 do Aviso TJERJ n°23/2008.
Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n°6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n° 02/2016 do Aviso Conjunto COJES/TJ n° 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto COJES/TJ n° 14/2017, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
A parte autora não apresentou a documentação necessária quando da distribuição do feito.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar os documentos abaixo relacionados: a - Cópia de seu documento de identificação, com frente e verso. b - comprovante de residência, atualizado, conforme o rol acima descrito. c - Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
19/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/08/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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