TJRJ - 0805887-32.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:32
Publicado Citação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805887-32.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE SOUZA PINHEIRO DA SILVA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Citem-se/intimem-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 3.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 4.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 5.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. 6.
Vale a presente decisão como mandado.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
15/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA PINHEIRO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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