TJRJ - 0816864-85.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 12:00
Baixa Definitiva
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07/01/2025 11:59
Juntada de petição
-
07/01/2025 11:55
Juntada de petição
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19/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES NEVES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816864-85.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON GONCALVES NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargado alega, em síntese, excesso de execução.
O cálculo efetuado pelo Contador Judicial (ids. 112863702 e 112863097) evidencia que o valor devido é R$ 406,46 (principal: 369,51 + multa de 10%: R$ 36,95), e não R$ 509,66 apontado pelo exequente (id. 69004635).
O exequente concordou com o cálculo do Contador e requereu o levantamento da quantia R$ 406,46 (id 112960132).
Do mesmo modo, concordou o executado e requereu o levantamento da quantia de R$ 103,20 (id. 113642373).
Em que pese o executado, em nova manifestação, afirmar não concordar com os cálculos, alegando que o Contador não deduziu do valor devido a quantia depositada a título de garantia do Juízo, tal alegação não merece prosperar, eis que evidente que tal redução foi feita (id. 112863097).
No entanto, verifico que o feito foi enviado novamente ao Contador, que apresentou nova planilha em id. 128828291.
Deixo de acolher os novos cálculos, eis que há valores já levantados (id. 71183645), mas o Contador continuou atualizando o débito total, e não apenas o remanescente.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Contador Judicial em ids. ids. 112863702 e 112863097 e JULGO PARICLAMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer o excesso do valor executado, e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II NCPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento da quantia de R$ 406,46, bem como em favor do réu o valor remanescente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 16:50
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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14/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:41
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
19/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:05
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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16/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:05
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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22/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES NEVES em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 09:40
Juntada de petição
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26/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:18
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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24/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES NEVES em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/06/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2023 15:22
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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25/04/2023 13:29
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/04/2023 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/11/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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