TJRJ - 0817372-44.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0817372-44.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RENATO AUGUSTO ROCHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o(s)ente(s) público(s),PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra aOBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, consistente naimplementação e pagamento do terço constitucional sobre o período integral de férias, na forma do art.4º do Decreto-Lei n.º 363/1.977 c/cart.7º, inciso XVII, da CF, sob pena de multa de 100% do valor que deixar de ser implementado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença daOBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia deR$4.006,00, apontada no id.216414652, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, capute(sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZFUX, CORTE ESPECIAL, julgado em02/12/2009,DJe04/02/2010-Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ROCHA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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15/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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