TJRJ - 0841388-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0841388-51.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMAR FERREIRA RÉU: BANCO CREFISA S A Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora não atendeu a determinação judicial de ID 211209447, apesar de regularmente intimada , a hipótese dos presentes autos é de indeferimento da petição inicial, nos termos do disposto no artigo 284, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta a audiência.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/08/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:52
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSEMAR FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0841388-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMAR FERREIRA RÉU: BANCO CREFISA S A Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora não atendeu a determinação judicial de ID 211209447, apesar de regularmente intimada , a hipótese dos presentes autos é de indeferimento da petição inicial, nos termos do disposto no artigo 284, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta a audiência.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:13
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSEMAR FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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