TJRJ - 0843211-60.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0843211-60.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL FERNANDO DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foiREDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), nodia29/09/2025 11:10 h. -
29/08/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/08/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0843211-60.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL FERNANDO DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 04:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:03
Juntada de petição
-
31/07/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/07/2025 10:43
Distribuído por sorteio
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833535-05.2025.8.19.0001
Douglas de Abreu Castro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luciano Bordignon Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 15:01
Processo nº 0808247-34.2022.8.19.0042
Jose Antonio Quintao
Municipio de Petropolis
Advogado: Raisa Pessanha Nogueira Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2022 23:24
Processo nº 0802196-54.2025.8.19.0251
Charlotte Rose Kettlewell
American Airlines Inc
Advogado: Luis Felipe Malaquias dos Santos Campana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2025 01:48
Processo nº 0906432-31.2025.8.19.0001
Eduardo Senise Maroun
T B D de Holanda Distribuidora de Produt...
Advogado: Juliana Gouveia Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 11:53
Processo nº 0026488-22.2021.8.19.0205
Caroline Silva de Souza
Daniel Jose de Souza
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2021 00:00