TJRJ - 0919647-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919647-74.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE EXECUTADO: ALESSANDRA CRISTINA TEIXEIRA Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada, via Aviso de Recebimento (AR), para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, (sec)1º,CPC).
Fica a parte executada ciente de que no caso de pagamento integral do valor em execução, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, (sec) 1º, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
15/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 21:25
Outras Decisões
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11/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2025 03:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/08/2025 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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