TJRJ - 0805889-95.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0805889-95.2023.8.19.0031 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: VANIA CRISTINA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS RÉU: COMINAT S A EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA, MIRIAM MOTA AUGUSTO, NEUCIMAR ORTMAN DA SILVA, ADRIANA NERES DA COSTA Trata-se de ação de usucapião ajuizada porVÂNIA CRISTINA DA SILVA MACHADO DOS SANTOSem face deCOMINAT S.A EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA, tendo por objeto o imóvel situado no Lote nº 22 da Quadra nº 408, Loteamento "Jardim Atlântico", 3º Distrito de Maricá/RJ, registrado sob matrícula nº 24.101 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maricá/RJ.
Da análise dos autos, verifica-se que a empresa ré informa na contestação (id. 139111999) que já tramita perante a1ª Vara Cível desta Comarcaação petitória sob o nº0804093-69.2023.8.19.0031, ajuizada em30/03/2023, tendo por objeto o mesmo imóvel ora usucapiendo.
No caso dos autos, verifica-se a existência deconexãoentre as ações, uma vez que ambas envolvem as mesmas partes e têm por objeto o mesmo imóvel, configurando-se identidade quanto à causa de pedir remota (relação jurídica controvertida sobre a propriedade/posse do imóvel).
Ademais, há evidenteprejudicialidade externaentre as demandas, tendo em vista que a decisão na ação de usucapião necessariamente influenciará o desfecho da pretensão reivindicatória que tramita na 1ª Vara Cível.
O julgamento separado dessas ações poderá ensejar decisõesconflitantes ou contraditórias, situação expressamente vedada pelo (sec) 3º do artigo 55 do CPC/2015, razão pela qual se impõe a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Considerando que a presente ação de usucapião foi ajuizada posteriormente, em05/05/2023, impõe-se o reconhecimento da conexão entre as demandas e o consequente declínio de competência para a 1ª Vara Cível, onde tramita a ação preveniente.
Ante o exposto,DECLINO DA COMPETÊNCIAao Juízo da1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE MARICÁ/RJ.
Intimem-seas partes.
MARICÁ, 21 de agosto de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
22/08/2025 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:31
Declarada incompetência
-
24/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:48
Expedição de Informações.
-
18/09/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:34
Expedição de Informações.
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25/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 04:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA CRISTINA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*36-33 (AUTOR).
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24/04/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:17
Expedição de Informações.
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05/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 14:20
Expedição de Informações.
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31/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 15:38
Expedição de Informações.
-
22/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA CRISTINA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*36-33 (AUTOR).
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20/10/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CAMYLLA MENDES GUIMARAES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de GIOVANNA MELLO CAFFARO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO DOS SANTOS FRAGOSO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de LILIANE GRANJA FONSECA em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CAMYLLA MENDES GUIMARAES em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO DOS SANTOS FRAGOSO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de LILIANE GRANJA FONSECA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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