TJRJ - 0803420-34.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARINHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de THAYNA DE MACEDO MARINHO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803420-34.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL PLATINI DE FREITAS RÉU: AUTO MECANICA WL MARQUES LTDA Trata-se de ação indenizatória em razão de falha na prestação dos serviços contratados para reparos no veículo do autor.
A parte autora manifestou-se no ID 171879409 em provas e a parte ré no ID 170431535.
No que tange à impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora, esta não merece acolhida, eis que a parte comprovou sua condição de hipossuficiência.
No que tange à impugnação ao valor da causa, por ser o mesmo exacerbado, esta não merece acolhida, eis que o montante corresponde ao proveito econômico pleiteado pela parte autora.
Inicialmente, afasto a preliminar suscitada.
Não há que se falar em carência acionária por parte da autora, tendo em vista que presentes estão todas as condições para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
As partes são legítimas para integrar os polos da relação jurídica de direito processual.
O pedido não é juridicamente impossível.
Tampouco há que se falar em ausência de interesse processual, até porque a inexistência de contestação administrativa não impede a propositura de demanda judicial.
Qualquer outra consideração deve ser feita quando da análise do mérito, para onde remeto a matéria.
Por tudo exposto, REJEITO TODOS AS PRELIMINARES ARGUIDAS.
Assim, DOU O FEITO POR SANEADO, uma vez que as partes são capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois verifico a hipossuficiência técnica da parte Autora.
Fixo como ponto controvertido a verificação da falha na prestação dos serviços da empresa ré, em relação aos reparos no veículo do autor, bem como o dever de indenizar, em razão dos prejuízos causados.
HOMOLOGO a desistência da prova oral requerida pelo autor.
DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO DO FEITO.
Venham as alegações finais no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 22:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 22:00
Audiência Mediação realizada para 19/09/2024 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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19/09/2024 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de AUTO MECANICA WL MARQUES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de AUTO MECANICA WL MARQUES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARINHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCAS LOPES FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de THAYNA DE MACEDO MARINHO em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 17:34
Desentranhado o documento
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19/06/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Volta Redonda
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19/06/2024 16:25
Audiência Mediação designada para 19/09/2024 16:00 CEJUSC da Comarca de Volta Redonda.
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18/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHEL PLATINI DE FREITAS - CPF: *30.***.*66-85 (AUTOR).
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27/05/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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