TJRJ - 0811393-71.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de SIRLENE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MERCADO MULTICOMPRAS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811393-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE DA SILVA RÉU: MERCADO MULTICOMPRAS LTDA 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIRLENE DA SILVA - CPF: *10.***.*81-60 (AUTOR).
-
05/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de SIRLENE DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:09
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004600-75.2018.8.19.0213
Telma Ferreira Gomes
Advogado: Virginia Ribeiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 00:00
Processo nº 0103155-79.2021.8.19.0001
Condominio do Edificio Neide
Espolio de Marcos Balassiano
Advogado: Eurico Gomes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2021 00:00
Processo nº 0801810-73.2023.8.19.0031
Condominio Pedra Grande I
Ferthati Imobiliaria e Agropecuaria LTDA
Advogado: Fellipe Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2023 12:35
Processo nº 0020361-54.2010.8.19.0205
Adi Valjane Cury Ribeiro
Tania Cristina Barbosa Ribeiro
Advogado: Sandra Cicerina Cury
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2010 00:00
Processo nº 0056830-66.2020.8.19.0038
Shirley Fatima Marinho
Nilopolitana Cavalcanti Cia LTDA
Advogado: Vagner Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2020 00:00