TJRJ - 0879290-52.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE FORTUNATO DE FREITAS em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0879290-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FORTUNATO DE FREITAS RÉU: VIACAO SAMPAIO LTDA 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE FORTUNATO DE FREITAS - CPF: *03.***.*20-87 (AUTOR).
-
05/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:52
Outras Decisões
-
17/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807769-14.2025.8.19.0206
Jairo Fernando Brandao
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Andre de Oliveira Rozendo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 19:17
Processo nº 0928694-72.2025.8.19.0001
Kadosh Empreendimentos e Participacoes L...
Saulo Leite Goncalves
Advogado: Roberto Antonio Bigler Teodoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 11:53
Processo nº 0015133-68.2010.8.19.0021
Maria Inez Alves dos Santos Soares
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2025 00:00
Processo nº 0805557-14.2025.8.19.0208
Marinaldo da Silva Souza
Magazine Luiza S/A
Advogado: Juliana de Oliveira Ribeiro Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 11:48
Processo nº 0802335-11.2025.8.19.0023
Banco Bradesco SA
Ricky Ribeiro Botelho da Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 14:31