TJRJ - 3011646-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3011646-74.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): EGBERTO FARIAS MOTTA (OAB RJ188614)ADVOGADO(A): GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO (OAB RJ261888) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Pleiteia que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança do ITBI calculado sobre o valor venal de referência e, consequentemente, condenando o réu a devolver ao autor o valor do imposto pago a maior na guia n.º 2385855 recolhido à Secretaria Municipal de Fazenda em 13/04/2021, no valor de R$59.863,94 (cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), devidamente corrigido pelo IPCA-E desde o desembolso e acrescido de juros de mora pelo índice da caderneta de poupança desde a citação. Nesse caso, prevalece a regra contida no art. 45, II, da Lei Estadual nº 6956/15, que prevê a competência do Juízo da Dívida Ativa para processar e julgar as causas que tenham por objeto matéria tributária.
Considerando que o interessado é o Município do Rio de Janeiro, o Juízo da Dívida Ativa competente é o da 12ª Vara da Fazenda Pública. Tratando-se a hipótese dos autos de incompetência absoluta do Juízo em razão da matéria, o juiz é obrigado a declinar de sua competência de ofício, o que ora faço. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Departamento de Distribuição, para as anotações de praxe. P.I. -
15/08/2025 10:46
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 2283810443695
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15/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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