TJRJ - 0861087-16.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0861087-16.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALGACIR DOS REIS CORREA RÉU: ENEL BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:08
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/02/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 16:10
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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05/02/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ALGACIR DOS REIS CORREA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ALGACIR DOS REIS CORREA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861087-16.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALGACIR DOS REIS CORREA RÉU: ENEL BRASIL S.A Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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