TJRJ - 0003472-29.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:11
Conclusão
-
23/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 09:14
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Habilitação de Crédito que FABIO RODRIGUES CANDELORO move em face da MASSA FALIDA DE VIAÇÃO SUL FLUMINENSE, TRANSPORTE E TURISMO LTDA alegando ser credor da importância de R$178.653,98 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 06/21.
Manifestação do Administrador Judicial em fls. 28/29 não se opondo à inclusão do crédito apresentado. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Busca o requerente a habilitação de crédito com esteio na sentença proferida nos autos de nº 0008069-59.2004.8.19.0007.
Considerando a certidão de fls. 13/14 comprovando o crédito afirmado na inicial e o reconhecimento deste pelo Administrador Judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para habilitar a parte requerente e declarar o crédito descrito na exordial para sua devida inclusão no Quadro Geral de Credores.
Sem custas e sem honorários por ausência de litigiosidade.
P.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador Judicial para inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
05/08/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 17:11
Conclusão
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04/06/2025 14:15
Juntada de petição
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04/06/2025 14:09
Juntada de petição
-
19/05/2025 11:44
Conclusão
-
19/05/2025 11:44
Outras Decisões
-
19/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 21:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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