TJRJ - 0813046-57.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:34
Juntada de petição
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:47
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JESSYCA BRAGA DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813046-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSYCA BRAGA DE ALMEIDA RÉU: CLARO S A Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença id. 142381659/ 145034530.
Em análise da sentença, verifica-se que assiste razão à embargante, eis que não observou a lei 14.905/24 quanto aos parâmetros para a correção monetária e juros legais.
Isto posto, conheço os embargos opostos, visto que tempestivos, e acolho-os para, nos termos do art. 494, II, do CPC, inserir na sentença guerreada a seguinte modificação: [...] “2) condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a leitura / publicação da presente sentença e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1º do CC/02.” Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada.
Intimem-se.
Id. 154137794 – Diga a ré sobre o alegado pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JESSYCA BRAGA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/08/2024 14:44
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/08/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/07/2024 08:17
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 22:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 22:35
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/06/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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