TJRJ - 0835912-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0835912-46.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: WILLIAN DA SILVA GOMES Trata-se de pedido de liminar em ação de busca e apreensão baseada no Decreto-Lei nº 911/69.
Em abertura, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, hipótese excepcional que demanda os requisitos do art. 189 do CPC, não presentes nos autos.
A mora encontra-se evidenciada, sendo a mesma ex-re, pelo que concedo a liminar requerida, no sentido de se buscar e apreender o veículo descrito na inicial, ainda que em poder de terceiros.
Nomeio o credor depositário do veículo até a efetivação do prazo digitado no art. 3º, (sec)1º do Decreto-Lei nº. 911/69, possibilitando-se ao devedor fiduciante a manutenção na posse do veículo, pelo pagamento da integralidade do contrato (art. 3º, (sec)2º), independentemente de despacho.
O Prazo para resposta será de quinze dias.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:33
Declarada incompetência
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27/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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