TJRJ - 0000094-15.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Diante da isenção de custas, recebo o presente cumprimento provisório de sentença. À parte devedora para pagar o valor da condenação apontado às fls. 03/06, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios, na forma do art. 523 e parágrafos do CPC, bem como apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
 
 Intimem-se.
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                                            01/08/2025 16:34 Conclusão 
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                                            01/08/2025 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 14:14 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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