TJRJ - 0821295-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:25
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:08
Recebidos os autos
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25/03/2025 07:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FREDERICK GONCALVES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA LIA DA SILVA DIONISIO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821295-94.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MATHEUS FREDERICK GONCALVES, ANA LIA DA SILVA DIONISIO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 21:43
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 21:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 21:43
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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10/10/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/10/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:36
Desentranhado o documento
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10/09/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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