TJRJ - 0808989-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808989-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLMAR SALES DE VASCONCELOS RÉU: BOZZA JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., T.
C.
ALMEIDA - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES Trata-se de ação em que perquire a parte autora indenização por danos morais por vício do produto não podendo o feito ser sentenciado de plano por ser necessária a produção da prova pericial requerida pelo autor a ser realizada na bomba de óleo que se alega a ocorrência do vício.
Antes da passarmos a análise das provas requeridas primeiramente temos que exercer o enfrentamento das preliminares suscitadas, o que passo a fazer adiante: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré T.
C.
ALMEIDA - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, aplicando-se ao caso as normas contidas nos artigos 12, 13 e 14 da Lei 8.078/90, não tendo o suscitante logrado êxito em comprovar a exceção contida no parágrafo 3º, incisos I e II do artigo 3º da norma regente.
Apreciada a única preliminar suscitada, passo a análise das provas requeridas.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora fixando como ponto controvertido a ocorrência dos vícios alegados na inicial e que impediram o uso adequado da bomba de óleo instalada no veículo de sua propriedade, bem como o nexo de causalidade entre os vícios e os defeitos no veículo que impediram o seu correto funcionamento.
Nomeio para a realização da perícia o Dr.
Abrahão Angelo Souza de jesus, e-mail [email protected], fixando os honorários periciais em 04 salários mínimos considerando a complexidade envolvida no caso.
Intime-se o autor para recolhimento antecipado dos honorários periciais fixados uma vez que não se trata de gratuidade de justiça tendo o autor requerido a produção de tal prova, devendo recolher os honorários periciais em 15 dias a contar da intimação desta decisão.
O laudo pericial deverá ser entregue em 30 dias após a realização da perícia.
Intime-se as partes para que no prazo comum de 15 dias formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Com a entrega do laudo pericial intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem quanto ao laudo pericial.
Após, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
08/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de COLMAR SALES DE VASCONCELOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de T. C. ALMEIDA - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808989-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLMAR SALES DE VASCONCELOS RÉU: BOZZA JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., T.
C.
ALMEIDA - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES À parte ré para se manifestar acerca do ânimo conciliatório do index 160852931, in fine, no prazo de 5 dias, considerando o silêncio como discordância.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
10/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de KLEBER GONCALVES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
1) Ao autor sobre contestação. 2) Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. 3) Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação. -
22/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 16:29
Juntada de acórdão
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19/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:01
Juntada de acórdão
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15/05/2024 13:17
Juntada de acórdão
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15/05/2024 13:17
Juntada de acórdão
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30/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COLMAR SALES DE VASCONCELOS - CPF: *81.***.*04-04 (AUTOR).
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10/04/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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