TJRJ - 0026024-27.2014.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/09/2025 10:44 Juntada de petição 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de ação indenizatória movida por ANDRÉ MASTINS CASTRO e OUTROS em face de PLAY TOY PARK.
 
 ANDRÉ MARTINS CASTRO, MARIA EDUARDA BARBOZA CASTRO e TATIANE LADEIRA BARBOZA ajuízam ação de responsabilidade civil contra PLAY TOY PARK, alegando que, em 12/10/2012, presenciaram uma tentativa de homicídio no estabelecimento do réu, ocasionando trauma psicológico, especialmente à menor MARIA EDUARDA.
 
 Fundamentam o pedido no Código de Defesa do Consumidor (art. 14), destacando a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na segurança.
 
 Requerem: (a) indenização por danos morais a ser arbitrada; (b) custeio do tratamento psicológico da menor; (c) inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC); e (d) condenação em honorários e custas.
 
 Valor da causa: R$ 44.000,00.
 
 Gratuidade de justiça deferida em fls. 60.
 
 Na contestação de fls. 100 a PLAY TOY PARK defende-se alegando: (a) nulidade da citação (art. 75 do CPC), por ter sido realizada em pessoa sem poderes de representação; (b) inépcia da inicial por narrativa confusa; (c) ilegitimidade ativa (ausência de comprovação da relação consumerista) e passiva (nexo causal inexistente); (d) culpa exclusiva de terceiros (art. 14, §3º, II, CDC), pois o disparo partiu de policial em legítima defesa; (e) ausência de dano moral, já que agiu prontamente para proteger as crianças.
 
 Sustenta que o Carioca Shopping (responsável pela segurança do local) e a BRADESCO SEGUROS (seguradora) devem integrar o polo passivo.
 
 Pede a extinção do feito ou, no mérito, a improcedência dos pedidos.
 
 Na réplica de fls. 152 os autores rebatem as preliminares da contestação, destacando que: (a) a citação foi regular (certidão do oficial de justiça em fls. 95/97); (b) a inicial é clara e fundamentada; (c) a condição de consumidores está comprovada por fotos (fls. 26/27) e extrato de cartão (fls. 18); e (d) a ilegitimidade passiva é indevida, pois o fato ocorreu no estabelecimento do réu.
 
 Ressaltam a revelia do réu, já que a contestação foi intempestiva (protocolizada após o prazo).
 
 Mantêm os pedidos iniciais e requerem prosseguimento do feito.
 
 Decisão saneadora de fls. 176 em que se indefere a inversão do ônus da prova.
 
 Audiência em fls. 406.
 
 Alegações finais em fls. 549 e em fls. 562.
 
 Contestação da seguradora BRADESCO AUTO RE em fls. 822 em que impugna o chamamento ao processo, argumentando que: (a) a apólice contratada por PLAY TOY PARK não cobre danos morais (cláusula de exclusão expressa); e (b) apenas se responsabilizaria por eventuais custos de tratamento psicológico (até R$ 200.000,00), com franquia de R$ 1.000,00.
 
 Alega culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), corroborada pela absolvição do policial na esfera penal (fls. 632/641).
 
 Pede improcedência dos pedidos contra si.
 
 Manifestação da parte autora em fls. 1.001.
 
 Audiência de instrução e julgamento em fls. 1.325.
 
 Novas questões periféricas nas páginas seguintes. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 A demanda deve ser julgada no estado uma vez que são suficientes as provas acostadas aos autos para a formação do convencimento do Juízo, amoldando-se a hipótese ao previsto no art. 355, I, CPC. É dever da parte juntar todos os documentos destinados a provar suas alegações com a inicial ou com a contestação, na forma do art. 434, CPC.
 
 Regularmente intimadas pelo Juízo, as partes não formularam requerimento de outras provas para além das que já constam nos autos, o que confirma que o feito está apto a julgamento.
 
 No mérito, a relação de direito material existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se os princípios e regras do microssistema, em especial a tutela do hipossuficiente e a facilitação dos meios de defesa em Juízo.
 
 Cabe ainda a parte ré provar que prestou ou serviço e que o defeito inexiste, conforme previsão do art. 14, §3°, I, CDC.
 
 Note-se que se trata de regra de ônus de prova que decorre diretamente da Lei e independe de qualquer manifestação do Juízo para produção de efeitos diante do caráter imperativo da norma.
 
 Essa prerrogativa legal não isenta a parte autora de fazer prova mínima do direito alegado nos termos do enunciado de súmula 330, TJRJ: os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito .
 
 Referência: Processo Administrativo nº. 0053831-70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres.
 
 Votação por maioria.
 
 Em que pese o caminho longo e não convencional pelo qual a instrução processual passou, a questão central consiste em verificar se a ré tem responsabilidade pelos eventos que ocorreram no interior da sua loja.
 
 No curso da instrução processual restou devidamente comprovado que os eventos violentos se deram integralmente em decorrência de ato terceiro, sem qualquer vínculo com o PARK sendo certo que a ré em nada contribuiu para o desdobramento trágico.
 
 Nada confirma descumprimento de dever legal ou mesmo contratual por parte da ré, sendo certo que cenas de violência extrema, infelizmente, fazem parte do dia a dia desta cidade.
 
 Destaque-se inclusive que a ação penal reconheceu que o autor dos disparos atuou em legítima defesa, situação que afasta inclusive a possibilidade de ilícito penal no plano material.
 
 A doutrina de Frederico Marques ensina que ... a prova é assim elemento instrumental para que as partes influam na convicção do juiz sobre os fatos que afirmaram e o meio de que serve o magistrado para averiguar a respeito dos fatos em que os titulares dos interesses em conflito fundam as suas alegações - (Instituições de Processo Civil, Forense, vol.
 
 III, pág. 360).
 
 Na lição de Moacyr Amaral dos Santos o objeto da prova judiciária são os fatos da causa, ou seja, os fatos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da exceção´; sua ´finalidade é a formação da convicção quanto à existência dos fatos da causa´; ´destinatário da prova é o juiz´ e ´a prova dos fatos faz-se por meios adequados a fixá-los em juízo . (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, Vol.
 
 IV, pág. 9).
 
 Pelos ensinamentos do conceituado Alexandre Freitas Câmara a análise do ônus da prova pode ser dividida em duas partes: uma primeira, em que se pesquisa o chamado ônus subjetivo da prova, e onde se busca responder à pergunta ´quem deve provar o quê?´; e uma segunda, onde se estuda o denominado ônus objetivo da prova, onde as regras sobre este ônus são vistas como regras de julgamento, a serem aplicadas pelo órgão jurisdicional no momento de julgar a pretensão do autor.´ Assim, ´pelo aspecto subjetivo, e nos termos do art. 333 do vigente Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu o de provar os fatos extintivo, impeditivo e modificativo do direito do autor . (Lições de Direito Processual Civil, Lumen Juris, Vol.
 
 I, pág. 346).
 
 E continua o festejado processualista: esta visão objetiva do ônus da prova liga-se, pois, à vedação do non liquet, ou seja, à impossibilidade de o juiz se eximir de julgar por qualquer motivo.
 
 Ainda que os fatos da causa não estejam adequadamente provados, terá o juiz de proferir uma decisão, o que fará com base nas regras de distribuição do onus probandi . (Lições de Direito Processual Civil, Lumen Juris, Vol.
 
 I, pág. 347/348).
 
 Nada confirma descumprimento de dever de segurança por parte da ré, sendo certo que os disparos foram realizados por policial armado, no exercício de sua atividade.
 
 Até mesmo a liberação de pessoas do local é questão de responsabilidade da autoridade policial, restando o tema conforme. É altamente indesejável que uma criança com sua família presencie tais circunstâncias, mas isso, por si só, não torna a ré responsável pelo ocorrido, muito menos gera dever de indenizar, sendo certo que a segurança pública é responsabilidade Estatal, sendo certo que eventos que porventura ocorram dentro deste contexto fático não são ensejadores da reparação na forma requerida na inicial.
 
 Provada a inexistência de ilícito da ré no evento, bem como a responsabilidade integral de terceiro pelo evento narrado na inicial.
 
 Portanto, ausentes todos os elementos do art. 373, I, CPC, motivo pelo qual os pedidos constantes na petição inicial devem ser integralmente rejeitados.
 
 Pelo exposto, DECLARO a inexistência de responsabilidade da ré nos eventos descritos na inicial e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais na forma do art. 487, I, CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré fixados em 10% do valor da causa, mantendo a condenação suspensa na forma do art. 98, §3°, CPC.
 
 PRI.
 
 Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
- 
                                            21/07/2025 15:20 Conclusão 
- 
                                            21/07/2025 15:20 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            21/07/2025 15:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2025 19:00 Conclusão 
- 
                                            03/07/2025 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/05/2025 14:13 Juntada de petição 
- 
                                            09/05/2025 11:33 Conclusão 
- 
                                            09/05/2025 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/03/2025 15:33 Juntada de petição 
- 
                                            18/03/2025 18:01 Juntada de petição 
- 
                                            17/02/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/02/2025 15:54 Juntada de documento 
- 
                                            08/02/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/02/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/02/2025 12:09 Juntada de documento 
- 
                                            08/02/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/12/2024 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/12/2024 16:34 Conclusão 
- 
                                            05/11/2024 08:56 Juntada de petição 
- 
                                            30/10/2024 04:12 Juntada de petição 
- 
                                            30/10/2024 04:12 Juntada de petição 
- 
                                            29/10/2024 20:44 Decisão ou Despacho 
- 
                                            24/10/2024 11:03 Juntada de petição 
- 
                                            23/10/2024 23:11 Juntada de petição 
- 
                                            22/10/2024 19:40 Juntada de petição 
- 
                                            17/10/2024 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/10/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/10/2024 14:31 Documento 
- 
                                            14/10/2024 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/10/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2024 14:03 Documento 
- 
                                            11/10/2024 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/10/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/10/2024 12:12 Documento 
- 
                                            10/10/2024 12:58 Documento 
- 
                                            10/10/2024 12:58 Documento 
- 
                                            10/10/2024 12:57 Documento 
- 
                                            10/10/2024 12:56 Documento 
- 
                                            02/10/2024 13:43 Juntada de petição 
- 
                                            01/10/2024 11:56 Juntada de petição 
- 
                                            01/10/2024 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/09/2024 16:21 Juntada de petição 
- 
                                            20/09/2024 16:15 Juntada de petição 
- 
                                            20/09/2024 14:16 Expedição de documento 
- 
                                            19/09/2024 18:05 Expedição de documento 
- 
                                            18/09/2024 13:01 Juntada de petição 
- 
                                            09/09/2024 18:07 Juntada de petição 
- 
                                            09/08/2024 17:41 Juntada de petição 
- 
                                            09/08/2024 12:51 Audiência 
- 
                                            09/08/2024 12:50 Outras Decisões 
- 
                                            09/08/2024 12:50 Conclusão 
- 
                                            08/08/2024 11:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/06/2024 09:42 Outras Decisões 
- 
                                            27/06/2024 09:42 Conclusão 
- 
                                            02/05/2024 18:32 Juntada de petição 
- 
                                            26/04/2024 20:17 Juntada de petição 
- 
                                            24/04/2024 11:30 Juntada de petição 
- 
                                            01/04/2024 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/02/2024 23:04 Conclusão 
- 
                                            17/02/2024 23:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2024 23:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2023 17:43 Juntada de petição 
- 
                                            24/11/2023 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/11/2023 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/11/2023 13:46 Conclusão 
- 
                                            29/08/2023 14:42 Juntada de petição 
- 
                                            18/07/2023 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/06/2023 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/06/2023 15:04 Conclusão 
- 
                                            19/06/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2023 20:20 Juntada de petição 
- 
                                            12/04/2023 18:33 Juntada de petição 
- 
                                            05/04/2023 16:16 Juntada de petição 
- 
                                            22/03/2023 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/03/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/03/2023 15:45 Juntada de petição 
- 
                                            05/02/2023 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/02/2023 22:09 Conclusão 
- 
                                            01/02/2023 22:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/02/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/10/2022 21:04 Juntada de petição 
- 
                                            21/09/2022 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/07/2022 07:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/03/2022 15:14 Juntada de petição 
- 
                                            23/03/2022 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/03/2022 12:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/11/2021 07:02 Juntada de petição 
- 
                                            30/08/2021 11:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/08/2021 11:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/08/2021 11:53 Documento 
- 
                                            11/08/2021 13:48 Expedição de documento 
- 
                                            03/08/2021 16:07 Expedição de documento 
- 
                                            10/06/2021 14:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2021 07:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/06/2021 07:49 Conclusão 
- 
                                            12/05/2021 11:20 Juntada de petição 
- 
                                            11/05/2021 15:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/03/2021 07:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/03/2021 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2021 10:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/03/2021 15:38 Conclusão 
- 
                                            09/03/2021 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/03/2021 15:31 Juntada de petição 
- 
                                            19/02/2021 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/02/2021 12:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2021 12:27 Juntada de documento 
- 
                                            05/02/2021 13:26 Conclusão 
- 
                                            05/02/2021 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/09/2020 11:42 Juntada de petição 
- 
                                            21/09/2020 11:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/09/2020 05:21 Juntada de petição 
- 
                                            18/09/2020 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/09/2020 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/09/2020 14:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/09/2020 15:05 Conclusão 
- 
                                            11/09/2020 15:05 Outras Decisões 
- 
                                            28/08/2020 19:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2020 19:37 Juntada de documento 
- 
                                            28/07/2020 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/07/2020 12:57 Conclusão 
- 
                                            08/07/2020 14:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2020 14:39 Juntada de petição 
- 
                                            25/06/2020 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/06/2020 11:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/03/2020 22:39 Juntada de petição 
- 
                                            09/03/2020 22:30 Juntada de petição 
- 
                                            27/02/2020 12:08 Juntada de petição 
- 
                                            28/01/2020 11:35 Juntada de documento 
- 
                                            27/01/2020 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/01/2020 16:55 Conclusão 
- 
                                            24/01/2020 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/10/2019 11:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/10/2019 04:46 Juntada de documento 
- 
                                            18/10/2019 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/10/2019 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/10/2019 16:52 Conclusão 
- 
                                            16/08/2019 17:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2019 16:51 Juntada de documento 
- 
                                            16/08/2019 16:51 Juntada de documento 
- 
                                            16/08/2019 16:49 Desentranhada a petição 
- 
                                            14/08/2019 18:22 Juntada de documento 
- 
                                            14/06/2019 13:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/04/2019 13:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/12/2018 01:59 Juntada de documento 
- 
                                            26/11/2018 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/11/2018 15:27 Juntada de documento 
- 
                                            22/11/2018 17:07 Conclusão 
- 
                                            22/11/2018 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/11/2018 16:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2018 16:13 Juntada de documento 
- 
                                            10/09/2018 18:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/09/2018 17:54 Juntada de documento 
- 
                                            05/09/2018 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/09/2018 11:28 Conclusão 
- 
                                            21/06/2018 17:38 Juntada de documento 
- 
                                            06/06/2018 15:54 Conclusão 
- 
                                            06/06/2018 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/05/2018 17:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/05/2018 17:07 Juntada de documento 
- 
                                            05/04/2018 15:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2018 14:44 Juntada de petição 
- 
                                            19/03/2018 13:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/03/2018 13:24 Juntada de petição 
- 
                                            07/03/2018 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/03/2018 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/03/2018 14:05 Conclusão 
- 
                                            05/03/2018 17:01 Juntada de petição 
- 
                                            14/11/2017 15:46 Documento 
- 
                                            31/10/2017 15:13 Documento 
- 
                                            30/10/2017 14:40 Documento 
- 
                                            27/10/2017 13:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/10/2017 13:20 Juntada de documento 
- 
                                            26/10/2017 13:32 Juntada de documento 
- 
                                            24/10/2017 14:28 Documento 
- 
                                            18/10/2017 14:25 Despacho 
- 
                                            17/10/2017 18:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/10/2017 18:07 Juntada de documento 
- 
                                            17/10/2017 17:54 Juntada de petição 
- 
                                            17/10/2017 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/10/2017 16:50 Conclusão 
- 
                                            17/10/2017 13:23 Juntada de petição 
- 
                                            16/10/2017 18:57 Conclusão 
- 
                                            16/10/2017 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/10/2017 18:22 Expedição de documento 
- 
                                            06/10/2017 17:55 Expedição de documento 
- 
                                            06/10/2017 16:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/10/2017 16:01 Juntada de petição 
- 
                                            20/09/2017 15:03 Expedição de documento 
- 
                                            20/09/2017 14:51 Expedição de documento 
- 
                                            19/09/2017 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/09/2017 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/09/2017 13:44 Juntada de petição 
- 
                                            13/09/2017 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/09/2017 20:16 Audiência 
- 
                                            11/09/2017 19:12 Conclusão 
- 
                                            11/09/2017 19:12 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            13/06/2017 14:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/06/2017 14:54 Juntada de petição 
- 
                                            08/05/2017 16:25 Juntada de petição 
- 
                                            02/05/2017 18:38 Juntada de documento 
- 
                                            24/04/2017 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/04/2017 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/04/2017 15:44 Conclusão 
- 
                                            16/02/2017 12:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/10/2016 12:30 Juntada de petição 
- 
                                            17/10/2016 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/10/2016 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/10/2016 18:01 Conclusão 
- 
                                            26/08/2016 13:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/06/2016 12:26 Juntada de petição 
- 
                                            25/05/2016 14:10 Documento 
- 
                                            25/05/2016 14:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2016 18:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2015 17:18 Juntada de documento 
- 
                                            11/12/2015 17:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2015 17:11 Desentranhada a petição 
- 
                                            04/12/2015 02:23 Documento 
- 
                                            25/11/2015 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/11/2015 18:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/10/2015 03:56 Juntada de petição 
- 
                                            21/10/2015 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/10/2015 13:45 Conclusão 
- 
                                            20/10/2015 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/10/2015 14:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2015 10:59 Juntada de petição 
- 
                                            25/05/2015 16:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2015 14:02 Expedição de documento 
- 
                                            19/02/2015 13:52 Expedição de documento 
- 
                                            10/12/2014 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/11/2014 19:12 Conclusão 
- 
                                            28/11/2014 19:12 Deferido o pedido de 
- 
                                            22/09/2014 12:56 Juntada de petição 
- 
                                            04/09/2014 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/08/2014 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/08/2014 16:29 Conclusão 
- 
                                            13/08/2014 16:33 Juntada de petição 
- 
                                            06/08/2014 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/07/2014 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/07/2014 16:48 Conclusão 
- 
                                            30/07/2014 16:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2014 17:43 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Peças para Juntar • Arquivo
Peças para Juntar • Arquivo
Peças para Juntar • Arquivo
Peças para Juntar • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Peças para Juntar • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0931799-57.2025.8.19.0001
Thalita Martins Calixto
Sociedade Brasileira de Medicina de Fami...
Advogado: Brenda Silva Izar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 00:46
Processo nº 0929441-22.2025.8.19.0001
Djair da Nobrega Fraga
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Davidovich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 18:19
Processo nº 0802922-92.2025.8.19.0068
Sonia Ozorio da Silva
Roberta de Oliveira
Advogado: Patricia Chambela de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:25
Processo nº 0800861-11.2022.8.19.0055
Suzana Maria Albuquerque Pangella
Emy Albuquerque Pangella
Advogado: Fernanda Berger Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2022 16:05
Processo nº 0800521-91.2025.8.19.0013
Armazem Defanti e Velasco LTDA - ME
Maria do Carmo de Freitas Catarino
Advogado: Stefanie Oliveira dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 22:24