TJRJ - 0818748-12.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0818748-12.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA RANGEL DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, porquanto a pertinência subjetiva para a causa precisa ser analisada com fulcro nas alegações formuladas na inicial, em prestígio à teoria da asserção.A matéria pretendida, qual seja, a alegada impertinência para figurar no polo passivo será oportunamente apreciada em eventual delimitação de responsabilidade pela cognição exauriente da sentença e não merece acolhida como preliminar.
Facultada oportunidade para manifestação das rés em provas, face à inversão probatória operada pela decisão saneadora de Id. 187980056, estas declinaram.
Inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Às partes, em alegações finais, pelo prazo comum de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
22/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:06
Outras Decisões
-
21/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:11
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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15/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA RANGEL DA SILVA - CPF: *95.***.*98-00 (AUTOR).
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03/05/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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