TJRJ - 0821817-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 15:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/09/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2025 15:42
Recebidos os autos
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de ISAURA SOARES DA SILVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de FELIPE DE MAGALHAES SARKIS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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20/08/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/08/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 14:03
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 08:14
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0821817-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAURA SOARES DA SILVEIRA RÉU: GL AUTOMOVEIS LTDA Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 4 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ISAURA SOARES DA SILVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GL AUTOMOVEIS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 20:26
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/07/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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