TJRJ - 0915873-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0915873-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO MARQUES CARDOSO FERREIRA DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Verifica-se que a petição inicial não apresenta elementos essenciais à compreensão da controvérsia, sendo necessária a sua complementação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo: a) a data da contratação do plano de saúde em questão; b) o número do contrato celebrado com a parte ré; c) se o contrato é individual ou coletivo, devendo, neste último caso, identificar o estipulante contratante; d) se os percentuais de reajuste apontados na petição inicial referem-se, de fato, ao tipo de contrato mantido com a operadora; e) se houve tentativa prévia de solução administrativa do conflito, com a apresentação de eventuais protocolos de atendimento, e-mail, ou outro meio de contato com a parte ré.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido inicial.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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