TJRJ - 0804929-24.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:48
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:38
Expedição de Alvará.
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01/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0804929-24.2023.8.19.0037 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CAMILA CORDEIRO DE OLIVEIRA AUTOR: RODRIGO CORDEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAQUIM NERI DE OLIVEIRA CAMILA CORDEIRO DE OLIVEIRA e RODRIGO CORDEIRO DE OLIVEIRA promovem o presente procedimento visando a expedição de alvará autorizando o levantamento de valores deixados pelo finado JOAQUIM NERI DE OLIVEIRA, seu genitor.
Informa que o finado era viúvo e deixou 2 (dois) filhos maiores.
Com a inicial vieram os documentos, em especial a certidão de óbito do finado (id. 61654724).
No id. 81103464, consta Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS.
Consulta ao sistema SISBAJUD (id. 178679129), obtendo-se a informação de saldos existentes em contas junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade do finado.
No id. 180453090, ofício do Banco do Brasil S.A. informando que o finado não mantinha conta ativa nem aplicações financeiras na instituição bancária.
No id. 181144993, ofício da Caixa Econômica Federal informando os saldos atualizados das contas corrente e poupanças pertencentes ao falecido, conforme registros nos extratos bancários adunados nos ids. 181144994-181144996.
Manifestação dos requerentes pelo acolhimento do pedido, pugnando pela expedição do alvará (id. 191757679). É o relatório.
Decido.
O documento de id. 61654724 comprova o óbito de Joaquim Neri de Oliveira, e que este era viúvo e deixou filhos 2 (dois) filhos maiores.
O finado não possuía dependentes habilitados à pensão por morte (id. 81103464).
Já o documento de id. 178679129 registra saldos de titularidade do falecido, decorrentes de valores depositados em contas na Caixa Econômica Federal.
A Caixa Econômica Federal informou que o falecido possuía valores em contas corrente e poupança, conforme registros constantes nos extratos bancários sob os ids. 181144994, 181144995 e 181144996.
Isto posto, ACOLHO O PEDIDO formulado no presente e determino a expedição de alvará autorizando os requerentes Camila Cordeiro de Oliveira e Rodrigo Cordeiro de Oliveira a levantarem os valores especificados nos ids. 181144994, 181144995 e 181144996, deixados por Joaquim Neri de Oliveira, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos herdeiros.
Com fundamento nos arts. 8º, VII e (sec) 2º da Lei Estadual nº 7.174/2015 e considerando o valor a ser recebido, deixo de dar vista dos autos à Fazenda Pública Estadual.
Custas pelos requerentes.
Intimem-se.
Trânsito em julgado imediato em razão da evidente ausência de interesse recursal.
Expeçam-se os referidos alvarás Certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA FRIBURGO, 11 de agosto de 2025.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
14/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 18:02
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 26/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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27/06/2023 16:13
Classe Processual alterada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para INVENTÁRIO (39)
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20/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:26
Declarada incompetência
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06/06/2023 10:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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