TJRJ - 0811929-73.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de EDILSON CONRADO FERREIRA JUNIOR em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de EDILSON CONRADO FERREIRA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 10:33
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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16/07/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/07/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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