TJRJ - 0809302-09.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:31
Baixa Definitiva
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:49
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO IZIDRO EDUARDO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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17/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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