TJRJ - 0824606-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:52
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:51
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:51
Processo Desarquivado
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10/09/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de INALDO MORAES DE MOURA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0824606-56.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INALDO MORAES DE MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na formado artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista que a parteinteressada, regularmenteintimada, não providenciou os atos necessários para o regular processamento da demanda, conforme certidão doindexador219204095, impõe-se a extinção anômala, sem prejuízo dos efeitos extrajudiciais de eventual avença.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas nem honorários face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada no ato da assinatura digital.Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:31
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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