TJRJ - 0002703-98.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 14:49
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
DIOGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA apresenta embargos à execução das cotas condominiais do período de fevereiro de 2019 a novembro de 2019 ajuizada pelo Condomínio.
Contudo, afirma que somente recebeu as chaves em 11/11/2019.
Requer a concessão de efeito suspensivo.
Considerando que não houve garantia do juízo, requisito legal previsto no art. 919, §1º, CPC, indefiro, por ora, a concessão de efetivo suspensivo.
Ressalta-se que a gratuidade de justiça, por si só, não supre a exigência legal da garantia.
Ao embargado. -
18/07/2025 14:11
Conclusão
-
18/07/2025 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2025 14:10
Apensamento
-
18/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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