TJRJ - 0801744-12.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:23
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0801744-12.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO APARECIDO ANICETO PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, eis que a peça de ingresso preenche todos os requisitos legais.
Rejeito, por igual, a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a informação constante da inicial de que fora deflagrado pedido administrativo.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus a algum benefício acidentário.
Defiro a prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr.
Odoroilton Larocca Quinto, devidamente cadastrado no SEJUD na especialidade de medicina do trabalho.
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, devendo o INSS efetuar o depósito dos honorários homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 20 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS CORREIA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:16
Outras Decisões
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13/03/2025 18:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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