TJRJ - 0808208-93.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 08:13
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
24/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de KAROLAYNE MENEZES BALTHOR em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Solicitada a penhora "on line" e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, conforme recibo de fls., extraída do sistema SISBAJUD, indique o exequente outros bens passíveis de penhora e traga planilha atualizada do débito para o caso de penhora portas a dentro.
Deverá se manifestar ainda se concorda que o executado fique como depositário judicial, caso não haja penhora em dinheiro.
Do contrário, deverá estar ciente de que os bens ficarão em seu poder, na forma do art. 840, (sec) 1º do NCPC, devendo acompanhar o OJA na diligência e providenciar o transporte dos bens, caso que desde já defiro a expedição de penhora portas a dentro c/c mandado de entrega, devendo esta decisão constar em inteiro teor no mandado.
Em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
I-se. -
25/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:42
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JAMILE PEDROSA FERREIRA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 10:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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28/05/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/05/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 20:48
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/04/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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