TJRJ - 0825389-35.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:15
Documento
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825389-35.2022.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0825389-35.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00722361 APELANTE: FABIO AZEVEDO OLIVEIRA ADVOGADO: FABIO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/RJ-160093 APELADO: CAROLINA FERREIRA COSTA ADVOGADO: MAYARA DO AMARAL ARAUJO OAB/RJ-230462 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO DECISÃO: Apelante: Fábio Azevedo Oliveira Apelada: Carolina Ferreira Costa Relatora: Des.
Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo segundo réu (Fábio Azevedo Oliveira), eis que o referido pleito já foi anteriormente analisado e rejeitado pelo magistrado de primeira instância, em decisão datada de 15/07/2024 (indexador 131055095), não tendo o requerente interposto recurso cabível no momento oportuno (o que era perfeitamente possível, nos termos do artigo 1.015, inciso V, do CPC/15).
Logo, como não houve alegação de nenhum fato novo apto a justificar a reanálise do tema por este Tribunal, descabida a reapreciação do caso por estar ele evidentemente precluso. 2 - Diante do acima exposto, determino a intimação do apelante para que, no prazo improrrogável de cinco dias, efetue o recolhimento em dobro do preparo de seu apelo, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC/15.
Rio de Janeiro, na data da publicação eletrônica.
Desembargador TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Terceira Câmara de Direito Privado (antiga 22ª CC) Apelação Cível nº. 0825389-35.2022.8.19.0209 25 1 RCR Secretaria da Décima Terceira Câmara de Direito Privado Endereço: Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 236 - Lâmina III Telefone: 31336022/31336312 E-mail: [email protected] -
26/08/2025 10:29
Decisão
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 139ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825389-35.2022.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0825389-35.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00722361 APELANTE: FABIO AZEVEDO OLIVEIRA ADVOGADO: FABIO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/RJ-160093 APELADO: CAROLINA FERREIRA COSTA ADVOGADO: MAYARA DO AMARAL ARAUJO OAB/RJ-230462 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
21/08/2025 11:12
Conclusão
-
21/08/2025 11:00
Distribuição
-
20/08/2025 21:31
Remessa
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20/08/2025 21:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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