TJRJ - 0813317-11.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 11:51
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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16/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MARISA CARDOSO GANIME em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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09/07/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 13:36
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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