TJRJ - 0813988-34.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:06
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:06
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:05
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:49
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA SODRE BARBOSA VASCONCELLOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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09/07/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:38
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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