TJRJ - 0805760-70.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO ALVES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de JCM NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de CARRIER MIDEA DA AMAZONIA - FABRICACAO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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04/06/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/06/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 20:58
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/02/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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