TJRJ - 0802234-09.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ERIVANDA VIANA JORGE em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/08/2025 08:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0802234-09.2022.8.19.0207 [Acidente de Trânsito, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ITAMAR FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO 1) À serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023), devendo lançar a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. 2) Trata-se de Ação Revisional.
Analisando a prova pericial, verifico que o feito não está maduro para sentença, vez que o laudo do index 73462567, ratificado no index 107854197, não é conclusivo.
Nesse caso, dispõe o art. 480 do CPC sobre a possibilidade de uma segunda perícia.
Vejamos: Art. 480.
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. (sec) 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. (sec) 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. (sec) 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Assim sendo, com base no art. 480 c/c art. 370, ambos do CPC, DETERMINO DE OFÍCIO NOVA PROVA PERICIAL e para tanto nomeio como perito do Juízo Dr.
Kleber Pereira, Economista e Contabilista, e-mail: [email protected], Tel: 9-9884-0969, Cadastro: TJRJ-2704, desde já fixando os honorários em 3,5 salários mínimos VEZ QUE COMPATÍVEL COM TRABALHO A SER EXECUTADO e com base na súmula 364 do TJRJ, que serão rateados pelas partes, na forma do art. 95, caput do CPC, ressalvada a gratuidade de Justiça da parte autora.
INTIME-SE O PERITO PARA, no prazo de 05 DIAS, INFORMAR SE ACEITA O ENCARGO NESTES TERMOS.
Em caso positivo, intime-se o réu para depósito de 50% dos honorários acima fixados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Faculto as partes a indicação de assistente técnico, bem como apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, em conformidade com o parágrafo 1º do art. 465 do CPC.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:33
Nomeado perito
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:01
Decorrido prazo de RIL MOURA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:26
Juntada de petição
-
03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de RIL MOURA em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:36
Juntada de petição
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de RIL MOURA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:37
Juntada de petição
-
17/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de RIL MOURA em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de RIL MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2022 17:58
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 00:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:41
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 10:45
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/04/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2022 15:39
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2022 15:38
Expedição de Decisão.
-
11/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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