TJRJ - 0912674-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912674-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL DE ALMEIDA FELIPE RÉU: SCAN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Nos termos do EN n° 288 do TJRJ, não pode ser concedido o benefício da gratuidade de justiça àquele que demanda pedido revisional de financiamento de veículo, sendo claro que a parcela mensal a ser paga não enquadra o autor no conceito de hipossuficiente financeiro.
No caso dos autos, autor celebrou contrato de financiamento para pagamento de parcela mensal de R$ 1.788,46, não havendo possibilidade de enquadrá-lo como beneficiário da JG.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida, venha as custas devidamente pagas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
05/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAEL DE ALMEIDA FELIPE - CPF: *48.***.*51-00 (AUTOR).
-
01/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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