TJRJ - 0808756-41.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 17:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de RAYANE ANDRADE FREITAS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO DIEGO VAZ DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 20:56
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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30/07/2025 11:34
Revisão do Projeto de Sentença
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01/07/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 21:39
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 21:39
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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12/06/2025 18:41
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/06/2025 18:41
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 23:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 22:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:33
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/03/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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