TJRJ - 0805117-15.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de YAN BRUNO DA CRUZ SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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27/05/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/05/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:51
Outras Decisões
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28/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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